sexta-feira, 3 de março de 2006

Inibido de conduzir durante sete meses e condenado a dois anos e dois meses de prisão, suspensos por três anos.

Quem não se lembra da pequena Andreia, apenas com quatro meses de vida, que sobreviveu milagrosamente dum grave acidente de viação ocorrido em Julho de 2002 no IP4, em que o automóvel onde viajava ficou completamente destruído e tirou a vida aos seus progenitores?
A sentença foi lida ontem, volvidos quatro anos.O tribunal de Amarante, num processo-crime movido pelo Ministério Público, proferiu ontem a sentença, e o arguido, José Manuel Vaz, de 46 anos de idade, além de ficar inibido de conduzir durante sete meses, foi também condenado a dois anos e dois meses de prisão, suspensos por três anos.
Os tios da menina, agora pais adoptivos, apesar do arguido durante o julgamento ter declarado sofrer com o sucedido, não se conformam com esta sentença e afirmaram muito amargurados que, o arguido, "Ao contrário dos jornalistas, não fez um único telefonema para o hospital para saber como é que estava a menina".
A tristeza é bem patente nos familiares do casal que perdeu a vida nesse acidente, quando na leitura da sentença desabafaram que, "Não queremos vingança, até porque nada fará regressar os nossos familiares à vida, mas uma pessoa que provoca aquilo que provocou não pode voltar a conduzir, sob pena de estarmos a caminhar num sentido sem sentido nenhum!”.
No julgamento ficou também provado que, aquando do acidente, o arguido descia o IP4 no Marão a mais de 100km por hora, quando colidiu frontalmente com o veículo que circulava a 60 km por hora no sentido porto/Vila Real.
Durante a leitura do acórdão, o juiz reconheceu que os magistrados "tem dificuldades em julgar este tipo de crimes", mas, apesar disso, fez notar ao arguido que, uma vez que exercia a profissão de mecânico, "tinha a obrigação de perceber o quanto é perigoso não respeitar as regras de transito". Ainda não foi tornado público se o Ministério Público vai recorrer da sentença.
De salientar que corre na Relação um recurso da decisão em primeira instância do processo civil, em que a companhia de seguros do arguido foi condenada a indemnizar a menina em 316 mil euros (cerca de 63 mil contos).
NN[03-03-2006]

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