As reformas já amplamente anunciadas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública foram publicadas no dia 19 de Março no Diário da Republica.
Neste novo diploma, entre várias remodelações, prevê-se também a extinção da actual Brigada de Trânsito e da Brigada Fiscal.
Vai ser criada uma direcção técnica no comando geral e afectação integral dos grupos territoriais dos efectivos disponíveis, possibilitando desta forma uma ocorrem mais acidentes, uma unidade de controlo costeiro e mais outra unidade de acção fiscal.
Esta deliberação do governo vem redefinir as competências de policiamento de modo a que não haja em simultâneo freguesias sobre a alçada no que concerne à segurança, da Policia de Segurança Publica e da Guarda Nacional Republicana.
Neste novo diploma, entre várias remodelações, prevê-se também a extinção da actual Brigada de Trânsito e da Brigada Fiscal.
Vai ser criada uma direcção técnica no comando geral e afectação integral dos grupos territoriais dos efectivos disponíveis, possibilitando desta forma uma ocorrem mais acidentes, uma unidade de controlo costeiro e mais outra unidade de acção fiscal.
Esta deliberação do governo vem redefinir as competências de policiamento de modo a que não haja em simultâneo freguesias sobre a alçada no que concerne à segurança, da Policia de Segurança Publica e da Guarda Nacional Republicana.
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