sábado, 6 de setembro de 2008

Passe escolar 4_18@escola.tp permite descontos de 50%

O passe escolar 4_18@escola.tp, uma medida destinada aos estudantes dos 4 aos 18 anos permite um desconto de 50 por cento na aquisição do passe, visa o apoio social às famílias nas deslocações dos seus filhos para a escola, ao mesmo tempo que pretende incentivar, desde a infância, a utilização regular dos transportes colectivos como alternativa aos transportes individuais.

Esta medida que abrange cerca de 1,6 milhões de estudantes destina-se às crianças e aos jovens dos 4 aos 18 anos, que não beneficiem de transporte escolar da competência dos municípios.

O cartão do passe 4_18@escola.tp é requerido nos operadores de transportes, mediante a apresentação de declaração da escola frequentada pelo aluno, comprovando que este não é beneficiário de transporte escolar.

As crianças que, em Dezembro de cada ano, tenham menos de 6 anos de idade estão dispensadas de apresentar esta declaração.

O custo do cartão do passe 4_18@escola.tp é de 50 por cento dos cartões de passe correspondentes, com excepção dos casos em que o aluno seja possuidor de cartão válido de passe corrente, situação em que este é trocado gratuitamente.

O passe 4_18@escola.tp poderá ser adquirido nos 12 meses do ano com um desconto de 50 por cento, relativamente aos passes de tarifa inteira correspondentes, mediante a apresentação do respectivo cartão nos operadores de transporte.

Este passe abrange todos os transportes públicos colectivos de passageiros, nomeadamente os rodoviários, os ferroviários e os fluviais, a nível nacional, e ainda os transportes urbanos dos municípios que vierem a aderir a esta iniciativa.

A iniciativa 4_18@escola.tp insere-se num conjunto mais vasto de medidas de apoio social às famílias recentemente lançadas.

Para aqduirirem o passe, os encarregados de educação devem solicitar uma declaração ao estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno que comprove a sua matrícula e que não beneficia de transporte escolar assegurado pelo município da respectiva área de residência e preencher uma requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o benefício do 4_18@escola.tp.

O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno complete os 19 anos.
No início de cada ano lectivo, terá de ser apresentada na empresa de transporte uma nova declaração do estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno para que este continue a beneficiar desta medida.

As crianças que, em 31 de Dezembro de cada ano, tenham menos de 6 anos de idade estão dispensadas da apresentação da declaração mencionada.

Para usufruírem do benefício, as famílias devem apresentar o bilhete de identidade ou cédula pessoal e um original do recibo da água, da luz ou do telefone, por exemplo, do encarregado de educação ou um documento da junta de freguesia que comprove a residência do aluno.

Se o aluno já tiver um cartão Lisboa Viva ou Andante, o operador de transporte deverá trocá-lo gratuitamente por um cartão 4_18@escola.tp.

Se possuir um passe normal de um operador de transporte, a empresa colocará, sem qualquer custo, um autocolante identificativo do 4_18@escola.tp.

Para o aluno ter acesso ao passe mensal 4_18, as famílias terão de adquirir o respectivo título, através de vinhetas 4_18 ou de carregamentos no cartão, mediante apresentação obrigatória do correspondente cartão 4_18@escola.tp.

Para mais informações, consultar a página electrónica do Passe Escolar em http://www.imtt.pt/4_18@escola.tp/index.html ou Dossier Acção Social Escolar em http://www.min-edu.pt/np3/128.

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