Na passada semana foi publicada uma lei onde se alteram as normas que actualmente regulamentam o aluguer de contadores de água, gás e electricidade.
A Lei 12/2008 revogou um antigo diploma de 1996 que regia os "serviços públicos essenciais", e agora os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz e gás.
O novo diploma entra em vigor a partir do dia 26 de Maio, altura em que as empresas ou entidades públicas prestadoras destes serviços vão começar a por em prática a nova regulamentação.
A facturação dos serviços prestados vai ter que ser também enviada mensalmente, não podendo haver a acumulação de dois ou tês meses na facturação, como actualmente se verifica em muitos casos.
A nova lei considera o telefone fixo como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e as comunicações feitas pela Internet, assim como o gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
A Lei 12/2008 altera também os prazos previstos para suspensão dos serviços considerados como essências por falta de pagamento, cujo prazo passa a ser de dez dias após esse incumprimento e não de oito como actualmente se verifica. A DECO, Associação de Defesa dos Consumidores, já reagiu a estas alterações, considerando-as como muito positivas.
A Lei 12/2008 revogou um antigo diploma de 1996 que regia os "serviços públicos essenciais", e agora os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de água, luz e gás.
O novo diploma entra em vigor a partir do dia 26 de Maio, altura em que as empresas ou entidades públicas prestadoras destes serviços vão começar a por em prática a nova regulamentação.
A facturação dos serviços prestados vai ter que ser também enviada mensalmente, não podendo haver a acumulação de dois ou tês meses na facturação, como actualmente se verifica em muitos casos.
A nova lei considera o telefone fixo como um serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações móveis e as comunicações feitas pela Internet, assim como o gás natural, serviços postais, gestão do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
A Lei 12/2008 altera também os prazos previstos para suspensão dos serviços considerados como essências por falta de pagamento, cujo prazo passa a ser de dez dias após esse incumprimento e não de oito como actualmente se verifica. A DECO, Associação de Defesa dos Consumidores, já reagiu a estas alterações, considerando-as como muito positivas.
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