As associações Juvenis do distrito de Bragança para terem direito à atribuição de incentivos e subsídios do Instituto Português da Juventude vão ter que alterar os corpos directivos.
Esta alteração tem a ver com a nova lei, que já entrou em vigor a meio do ano de 2005, embora só agora esteja a ser posta em prática pelos responsáveis das associações uma vez que até ao fim do mês de Fevereiro, essas alterações devem ser promovidas, dado que nessa data termina o prazo para a apresentação das candidaturas aos incentivos financeiros.
As principais alterações das associações juvenis prendem-se com a composição da direcção que tem de ser composta por dois terços de jovens, ou seja, pessoas com idade inferior a trinta anos.
Como antes bastava que cinquenta por cento das pessoas que fizessem parte da direcção tivesse menos de 30 anos, a maioria das associações juvenis do distrito de Bragança vai ter que ir a votos.
Esta alteração tem a ver com a nova lei, que já entrou em vigor a meio do ano de 2005, embora só agora esteja a ser posta em prática pelos responsáveis das associações uma vez que até ao fim do mês de Fevereiro, essas alterações devem ser promovidas, dado que nessa data termina o prazo para a apresentação das candidaturas aos incentivos financeiros.
As principais alterações das associações juvenis prendem-se com a composição da direcção que tem de ser composta por dois terços de jovens, ou seja, pessoas com idade inferior a trinta anos.
Como antes bastava que cinquenta por cento das pessoas que fizessem parte da direcção tivesse menos de 30 anos, a maioria das associações juvenis do distrito de Bragança vai ter que ir a votos.
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