Em caso de acidente de viação todos os automobilistas devem preencher uma declaração amigável de acidente automóvel e para esta declaração ser mais completa o Comité Europeu de Seguros, detentor do Copyright da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, tendo em conta a evolução do mercado segurador na área automóvel e a necessidade de obter mais informação sobre os condutores envolvidos nos respectivos acidentes, procedeu a algumas alterações no conteúdo e aspecto gráfico deste documento.
As alterações são as seguintes:
Na área relativa aos danos materiais, aparece uma especificação sobre danos noutros objectos que não veículos;
No de preenchimento, que corresponde ao Segurado/Tomador de Seguro foi incluído o país, o e-mail e o NIF (número de identificação fiscal), que é o item mais importante;
No campo de preenchimento do Veículo, as mudanças foram um pouco mais profundas, uma vez que os veículos são divididos entre veículos a motor e a reboque, acrescentado para ambos os veículos o país de matrícula. No que concerne à Seguradora, foram aumentados novos campos contendo a informação a agência, representante ou corretor de seguros.
O campo do condutor apenas foi acrescentado a data de nascimento. A parte destinada à explicação do acidente também sofreu algumas alterações com o intuito de simplificar e clarificar o texto, facilitando assim o preenchimento deste impresso em caso de acidente.
O número de casos previstos mantêm-se.
A lei, com estas alterações tem como principal objectivo fazer com que os processos sejam resolvidos num prazo máximo de 30 dias, e de preferência com a colaboração dos lesados.
Os contactos telefónicos passam a ser imprescindíveis e as Seguradoras vão ser obrigadas a prestar todas as informações ao Instituto de Seguros de Portugal.
As alterações são as seguintes:
Na área relativa aos danos materiais, aparece uma especificação sobre danos noutros objectos que não veículos;
No de preenchimento, que corresponde ao Segurado/Tomador de Seguro foi incluído o país, o e-mail e o NIF (número de identificação fiscal), que é o item mais importante;
No campo de preenchimento do Veículo, as mudanças foram um pouco mais profundas, uma vez que os veículos são divididos entre veículos a motor e a reboque, acrescentado para ambos os veículos o país de matrícula. No que concerne à Seguradora, foram aumentados novos campos contendo a informação a agência, representante ou corretor de seguros.
O campo do condutor apenas foi acrescentado a data de nascimento. A parte destinada à explicação do acidente também sofreu algumas alterações com o intuito de simplificar e clarificar o texto, facilitando assim o preenchimento deste impresso em caso de acidente.
O número de casos previstos mantêm-se.
A lei, com estas alterações tem como principal objectivo fazer com que os processos sejam resolvidos num prazo máximo de 30 dias, e de preferência com a colaboração dos lesados.
Os contactos telefónicos passam a ser imprescindíveis e as Seguradoras vão ser obrigadas a prestar todas as informações ao Instituto de Seguros de Portugal.
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