Segundo fonte do Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), os condutores com 50 ou 60 anos vão receber a partir do próximo mês avisos sobre o prazo limite da renovação das suas carta de condução.
Esta nova regra que entrou em vigor desde o início do ano, obriga os condutores que completem 50 ou 60 anos tenham de renovar a carta mesmo que esteja dentro da validade e os motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros por sua vez, têm que revalidar a carta aos 40 anos de idade.
Todos os condutores dentro destes parâmetros têm que o fazer no prazo de seis meses, e caso não cumpram este prazo, têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame, embora sujeitos ao pagamento de uma multa caso sejam apanhados numa fiscalização de trânsito.
Até agora, já foram enviados avisos a 3.673 motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros que completam 40 anos.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, mas só entraram em vigor em Janeiro deste ano e foram introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
A obrigação de revalidação da carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos mantém-se.
Nos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e depois de dois em dois anos e os condutores dos veículos pesados de passageiros passam a renovar a carta também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não estando depois desta idade sujeitos a mais renovações.
Segundo o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, estes novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores".
Esta nova regra que entrou em vigor desde o início do ano, obriga os condutores que completem 50 ou 60 anos tenham de renovar a carta mesmo que esteja dentro da validade e os motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros por sua vez, têm que revalidar a carta aos 40 anos de idade.
Todos os condutores dentro destes parâmetros têm que o fazer no prazo de seis meses, e caso não cumpram este prazo, têm até dois anos para o fazer, sem necessidade de provas de exame, embora sujeitos ao pagamento de uma multa caso sejam apanhados numa fiscalização de trânsito.
Até agora, já foram enviados avisos a 3.673 motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros que completam 40 anos.
Os limites de idade para a renovação de cartas foram alterados em 2005, mas só entraram em vigor em Janeiro deste ano e foram introduzidos, no caso dos condutores de veículos ligeiros e motociclos, dois novos escalões etários: 50 e 60 anos.
A obrigação de revalidação da carta aos 65 e aos 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos mantém-se.
Nos veículos pesados de mercadorias, a revalidação da carta faz-se a partir dos 40 anos, de cinco em cinco anos até aos 65 e depois de dois em dois anos e os condutores dos veículos pesados de passageiros passam a renovar a carta também aos 40 anos e de cinco em cinco anos até aos 60, não estando depois desta idade sujeitos a mais renovações.
Segundo o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, estes novos prazos para renovação das cartas "visam um controlo mais rigoroso das aptidões física e psíquica dos condutores".
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