No próximo ano lectivo (2008/2009), todas as escolas do primeiro ciclo vão ter obrigatoriamente o ensino de inglês no 1º e 2º anos de escolaridade, segundo um despacho do Ministério da Educação, assinado pela ministra da educação Maria de Lurdes Rodrigues.
Apesar do inglês, até agora só ser obrigatória para os 3º e 4º anos da antiga primária, cerca de cinquenta por cento das escolas já ofereceram esta disciplina no 1.º e 2.º anos.
Esta língua estrangeira passa agora a ser obrigatória desde o primeiro ano, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com uma duração máxima de 90 minutos por semana, e para os alunos do 3º e 4º anos a duração semanal continua nos 135 minutos, mas a duração de cada aula não poderá exceder os 45 minutos.
Neste despacho, também está contemplada a comparticipação financeira do Estado, que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas.
Ou seja: se qualquer das entidades oferecer o ensino de inglês, de música, ou outras actividades de enriquecimento curricular vai receber por aluno 262,5 euros, mais 12,5 euros do que o ano lectivo em curso.
Relativamente aos docentes, está também decretado o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, consoante as habilitações dos professores, como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular recomendou e o tempo de serviço prestado pelos professores dentro destas actividades conta para efeitos de concurso de docentes, logo que os professores tenham as qualificações profissionais para leccionarem as disciplinas em causa.
As actividades de enriquecimento curricular são gratuitas e simultaneamente facultativas.
Apesar do inglês, até agora só ser obrigatória para os 3º e 4º anos da antiga primária, cerca de cinquenta por cento das escolas já ofereceram esta disciplina no 1.º e 2.º anos.
Esta língua estrangeira passa agora a ser obrigatória desde o primeiro ano, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular, com uma duração máxima de 90 minutos por semana, e para os alunos do 3º e 4º anos a duração semanal continua nos 135 minutos, mas a duração de cada aula não poderá exceder os 45 minutos.
Neste despacho, também está contemplada a comparticipação financeira do Estado, que será concedida às entidades promotoras das actividades de enriquecimento curricular, como as autarquias locais, as associações de pais, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e os agrupamentos de escolas.
Ou seja: se qualquer das entidades oferecer o ensino de inglês, de música, ou outras actividades de enriquecimento curricular vai receber por aluno 262,5 euros, mais 12,5 euros do que o ano lectivo em curso.
Relativamente aos docentes, está também decretado o valor mínimo das remunerações por hora lectiva, consoante as habilitações dos professores, como a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular recomendou e o tempo de serviço prestado pelos professores dentro destas actividades conta para efeitos de concurso de docentes, logo que os professores tenham as qualificações profissionais para leccionarem as disciplinas em causa.
As actividades de enriquecimento curricular são gratuitas e simultaneamente facultativas.
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