segunda-feira, 16 de abril de 2007

Programa de apoio à habitação de idosos

Ontem, dia 10 de Abril, foi assinado o protocolo do Programa Conforto Habitacional para Idosos, entre o Instituto de Segurança Social (ISS) e a autarquia de Bragança, com a presença do ministro Vieira da Silva. Este programa prevê uma verba inicial de 479.500 euros para o distrito, num total de 137 habitações.

Todas as pessoas de idade que vivam sós, no distrito de Bragança, e que já beneficiem de serviços de apoio domiciliário, vão poder melhorar o interior das suas casas ao abrigo deste protocolo.

Obras no tecto ou telhado, paredes ou caixilharia, construção ou adaptação de instalações sanitárias, cozinhas e também na instalação ou melhoramento de lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche, são alguns dos melhoramentos admitidos.

Poderão ainda ser melhoradas as acessibilidades, nomeadamente rampas de acesso.

De salientar que esta verba prevê, de igual modo, a aquisição de cama, colchão, mesas, cadeiras, frigorífico, fogão, esquentador, máquina de lavar roupa, aspirador, ventoinhas, aquecedores e televisão.

Todos estes itens são contemplados, logo que se confirme serem "indispensáveis" à mobilidade ou conforto dos idosos, segundo o Governo, embora em situações excepcionais, devidamente esclarecidas, possam ser aprovadas outro tipo de intervenções.
Caso haja necessidade da pessoa idosa sair da sua habitação enquanto são efectuadas as obras de melhoramento, o Instituto de Segurança Social e a autarquia em conjunto devem encontrar uma alternativa transitória de residência.

O Governo pretende alargar esta iniciativa o mais rápido possível ao resto do país, ou seja a todas as zonas rurais do interior, num total de 600 casas, sendo o objectivo primordial desta medida melhorar as condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas, dependentes, de forma a prevenir e a evitar a institucionalização em hospitais, lares de terceira idade ou outras instituições.

Nesta medida, o critério de atribuição por concelhos teve por base o número de utentes dos serviços de apoio domiciliário, prevendo-se um mínimo de cinco intervenções por município.

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