A família de um homem que faleceu em 1998, vítima de uma queda do terceiro andar de um prédio no fosso de um elevador, está revoltada com o tribunal de Mirandela pela morosidade do julgamento deste caso, que ainda nem sequer começou, tendo sido adiado duas vezes e agora marcado para Março de 2007.
A família teme que o caso possa prescrever, porque, em Dezembro de 2008, passam dez anos sobre a data em que aconteceu a tragédia. Um dos três filhos da vítima, João Carlos Morais, não entende "como é possível esta demora num caso que envolve uma vítima de sangue, que tem deduzida acusação e com cinco arguidos."
A indignação é ainda maior porque "os responsáveis ainda não foram punidos e tudo continua igual, como se nada se tivesse passado", acrescenta.
A viúva não se conforma com este constante adiamento do julgamento. Elisa Morais confessa que "têm sido oito anos muito duros, que mais parecem 80", e não entende como é possível estes adiamentos para o início do julgamento, criticando a morosidade da justiça neste processo.
Um caso que remonta ao dia 10 de Dezembro de 1998. A primeira data do julgamento foi em 2004, entretanto adiada para Maio de 2006 e agora novamente adiada para 19 de Março de 2007, curiosamente, Dia do Pai.
Segundo a acusação do Ministério Público, no dia 10 de Dezembro de 1998, Segisnando Morais, de 59 anos de idade, ligado ao ramo imobiliário, deslocou-se a um prédio para ver um apartamento que estava para arrendar no terceiro andar.
Segisnando deslocou-se inicialmente a um estabelecimento comercial para se encontrar com a mulher que tinha o referido apartamento para arrendar.
Segundo o Ministério Público, como a mulher em causa e arguida neste processo, estava a atender alguns clientes, esta entregou-lhe um molho de chaves para Segisnando ver o apartamento em causa. A vítima subiu sozinho ao terceiro andar, mas, quando aí chegou, e por causa das semelhanças de todas as portas de entrada nos apartamentos e no elevador, todas de madeira e sem qualquer indicação, Segisnando confundiu a porta de entrada para a dita fracção com a porta de acesso ao suposto elevador, que, na altura, se encontrava destrancada. De modo que, ao abri-la, como esta abria para dentro, deu um passo em falso e caiu imediatamente pelo poço abaixo, estatelando-se no fundo do poço do elevador.
O forte embate motivou lesões várias no corpo de Segisnando Morais, que lhe provocaram hemorragia interna aguda, em resultado da qual veio a falecer, nesse mesmo dia, passados alguns minutos após a queda.
Quatro acusados
Na acusação referente ao caso da morte de Segisnando Morais, ocorrida a 10 de Dezembro de 1998, devido a uma queda de um terceiro andar para o fosso de um elevador, o Ministério Público considera que quatro pessoas incorrem em autoria material e na forma consumada.
O casal proprietário do edifício, na prática de um crime de homicídio por negligência; o engenheiro responsável pela construção do imóvel, na prática de um crime de infracção de regras de construção agravada pela morte, tal como o arquitecto da Câmara Municipal de Mirandela que licenciou o prédio.
Além disso, o Ministério Público também considera que a Câmara Municipal de Mirandela encontra-se obrigada a ter de indemnizar a família da vítima, pelos prejuízos, de ordem patrimonial e moral, que sofreu, em virtude da conduta ilícita do arquitecto da autarquia, também ele arguido neste processo.
Rui Tulik [02-08-2006]
A família teme que o caso possa prescrever, porque, em Dezembro de 2008, passam dez anos sobre a data em que aconteceu a tragédia. Um dos três filhos da vítima, João Carlos Morais, não entende "como é possível esta demora num caso que envolve uma vítima de sangue, que tem deduzida acusação e com cinco arguidos."
A indignação é ainda maior porque "os responsáveis ainda não foram punidos e tudo continua igual, como se nada se tivesse passado", acrescenta.
A viúva não se conforma com este constante adiamento do julgamento. Elisa Morais confessa que "têm sido oito anos muito duros, que mais parecem 80", e não entende como é possível estes adiamentos para o início do julgamento, criticando a morosidade da justiça neste processo.
Um caso que remonta ao dia 10 de Dezembro de 1998. A primeira data do julgamento foi em 2004, entretanto adiada para Maio de 2006 e agora novamente adiada para 19 de Março de 2007, curiosamente, Dia do Pai.
Segundo a acusação do Ministério Público, no dia 10 de Dezembro de 1998, Segisnando Morais, de 59 anos de idade, ligado ao ramo imobiliário, deslocou-se a um prédio para ver um apartamento que estava para arrendar no terceiro andar.
Segisnando deslocou-se inicialmente a um estabelecimento comercial para se encontrar com a mulher que tinha o referido apartamento para arrendar.
Segundo o Ministério Público, como a mulher em causa e arguida neste processo, estava a atender alguns clientes, esta entregou-lhe um molho de chaves para Segisnando ver o apartamento em causa. A vítima subiu sozinho ao terceiro andar, mas, quando aí chegou, e por causa das semelhanças de todas as portas de entrada nos apartamentos e no elevador, todas de madeira e sem qualquer indicação, Segisnando confundiu a porta de entrada para a dita fracção com a porta de acesso ao suposto elevador, que, na altura, se encontrava destrancada. De modo que, ao abri-la, como esta abria para dentro, deu um passo em falso e caiu imediatamente pelo poço abaixo, estatelando-se no fundo do poço do elevador.
O forte embate motivou lesões várias no corpo de Segisnando Morais, que lhe provocaram hemorragia interna aguda, em resultado da qual veio a falecer, nesse mesmo dia, passados alguns minutos após a queda.
Quatro acusados
Na acusação referente ao caso da morte de Segisnando Morais, ocorrida a 10 de Dezembro de 1998, devido a uma queda de um terceiro andar para o fosso de um elevador, o Ministério Público considera que quatro pessoas incorrem em autoria material e na forma consumada.
O casal proprietário do edifício, na prática de um crime de homicídio por negligência; o engenheiro responsável pela construção do imóvel, na prática de um crime de infracção de regras de construção agravada pela morte, tal como o arquitecto da Câmara Municipal de Mirandela que licenciou o prédio.
Além disso, o Ministério Público também considera que a Câmara Municipal de Mirandela encontra-se obrigada a ter de indemnizar a família da vítima, pelos prejuízos, de ordem patrimonial e moral, que sofreu, em virtude da conduta ilícita do arquitecto da autarquia, também ele arguido neste processo.
Rui Tulik [02-08-2006]
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